A tramitação do processo trabalhista movido pelo sindicato da categoria não depende da apresentação, nos autos, da relação dos que foram substituídos em juízo pela entidade sindical. O entendimento é da Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros negaram os Embargos em Recurso de Revista da General Motors do Brasil. A decisão confirma o exame da reclamação trabalhista formulada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP).
Na primeira instância, o exame do processo foi desfavorável ao sindicato. A ausência da lista dos trabalhadores substituídos levou ao indeferimento do processo sem que seu mérito