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TRABALHADORES ANÔNIMOS

A tramitação do processo trabalhista movido pelo sindicato da categoria não depende da apresentação, nos autos, da relação dos que foram substituídos em juízo pela entidade sindical. O entendimento é da Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram os Embargos em Recurso de Revista da General Motors do Brasil. A decisão confirma o exame da reclamação trabalhista formulada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP).

Na primeira instância, o exame do processo foi desfavorável ao sindicato. A ausência da lista dos trabalhadores substituídos levou ao indeferimento do processo sem que seu mérito

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