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Transferência de atleta exige conhecimento da legislação de IR

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Nilo Effori *</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>No Brasil, o imposto sobre a renda est&aacute; definido, em um primeiro momento, na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, artigo 153, inciso III, seguido pelo C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional, precisamente no artigo 43 e posteriormente regulamentado pelo decreto 3000 de mar&ccedil;o de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), determinando, em s&iacute;ntese, que a partir do momento em que haja renda ou proventos de qualquer natureza, guardados os limites estabelecidos para a isen&ccedil;&atilde;o, deve o sujeito passivo pagar o imposto de renda para o governo federal.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O imposto de renda incidente sobre sal&aacute;rios sofre reten&ccedil;&atilde;o na fonte, que &eacute; determinada pelo artigo 624 do regulamento retro mencionado, casos em que se recebe o sal&aacute;rio j&aacute; descontado da parcela que deve ser paga ao governo federal. Para o jogador profissional de futebol a regra &eacute; a mesma. Por&eacute;m, a dificuldade aparece quando h&aacute; transfer&ecirc;ncia para clubes do exterior.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ao entrar na esfera da tributa&ccedil;&atilde;o da renda de um atleta que ir&aacute; jogar em clubes no exterior deve-se, em um primeiro momento, analisar sob quais princ&iacute;pios do direito tribut&aacute;rio internacional essa possibilidade est&aacute; norteada. Como principais, podemos citar os Princ&iacute;pios da Territorialidade e o da Universalidade.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O princ&iacute;pio da territorialidade, ou &ldquo;Source Income Taxation&rdquo;, estabelece que toda a situa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica que originar a produ&ccedil;&atilde;o de renda deve ser tributada no pa&iacute;s em que ocorrer, sendo atrav&eacute;s de pessoa nacional ou estrangeira, ou seja, uma vez que o jogador n&atilde;o mais resida no Brasil, sua renda, como provenientes do pa&iacute;s no qual est&aacute; residindo, nele ser&aacute; tributada.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>J&aacute; o Princ&iacute;pio da Universalidade, tamb&eacute;m conhecido como &ldquo;World-Wide Income Taxation&rdquo; previne contra o n&atilde;o pagamento do imposto de renda dos ganhos auferidos no exterior por pessoas que residem no pa&iacute;s, ou seja, tanto os ganhos obtidos dentro do territ&oacute;rio como aqueles auferidos no exterior encontram-se dentro do campo de incid&ecirc;ncia do imposto de renda, guardadas algumas especificidades como os acordos para evitar a dupla tributa&ccedil;&atilde;o.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A simples sa&iacute;da do jogador do pa&iacute;s n&atilde;o estabelece que ele automaticamente adquira a condi&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o-residente e conseq&uuml;entemente n&atilde;o necessite mais pagar imposto ao governo brasileiro sobre os rendimentos auferidos tanto no Brasil como no exterior.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Para que o jogador adquira a condi&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o-residente, para fins de pagamento do imposto de renda, dentre outros requisitos, deve-se retirar em car&aacute;ter permanente do territ&oacute;rio nacional, e, na data de sua sa&iacute;da f&iacute;sica, entregar a Declara&ccedil;&atilde;o de Sa&iacute;da Definitiva do Pa&iacute;s abrangendo o per&iacute;odo de 1&ordm; de janeiro at&eacute; a data de sa&iacute;da do pa&iacute;s. Nessa ocasi&atilde;o, deve requerer a Certid&atilde;o Conjunta Negativa de D&eacute;bitos Relativos a Tributos Federais e a D&iacute;vida Ativa da Uni&atilde;o junto &agrave; Secretaria da Receita Federal.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Dessa forma, uma vez apresentada essa declara&ccedil;&atilde;o, fica estabelecido que o atleta realmente n&atilde;o reside fiscalmente mais no Brasil, e que, conseq&uuml;entemente os rendimentos por ele auferidos no exterior somente poder&atilde;o ser tributados no pa&iacute;s em que fixar resid&ecirc;ncia, caso tal pa&iacute;s tribute a renda e&nbsp;proventos de qualquer natureza.&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>No entanto, qualquer rendimento que o jogador vier a receber no Brasil continuar&aacute; sendo aqui tributado, por&eacute;m com al&iacute;quotas diferenciadas (em geral 25% &ndash; sem utiliza&ccedil;&atilde;o da tabela progressiva &ndash; e em casos como aluguel, a al&iacute;quota de 15%) como por exemplo nas hip&oacute;teses de recebimento de sal&aacute;rio, bichos, direito de arena, publicidade em camisas, b&ocirc;nus, resgate de previd&ecirc;ncias e aplica&ccedil;&otilde;es financeiras no Brasil, aqui ser&aacute; tributado. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Portanto, quando o individuo se torna n&atilde;o-residente fiscal, os rendimentos que aufere no exterior n&atilde;o mais ser&atilde;o tributados no Brasil. Somente o que recebe aqui &eacute; pass&iacute;vel de tributa&ccedil;&atilde;o conforme a legisla&ccedil;&atilde;o nacional.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A maior dificuldade encontrada pelos atletas se d&aacute; em casos de transfer&ecirc;ncia para clubes no exterior, uma vez que, nos casos em que n&atilde;o s&atilde;o instru&iacute;dos a entregarem a declara&ccedil;&atilde;o definitiva de sa&iacute;da ao deixarem o pa&iacute;s, permanecer&atilde;o com suas obriga&ccedil;&otilde;es fiscais no Brasil.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O jogador de futebol que se retire em car&aacute;ter permanente do Brasil sem a entrega da Declara&ccedil;&atilde;o de Sa&iacute;da Definitiva do Pa&iacute;s ou em car&aacute;ter tempor&aacute;rio &eacute; ainda considerado como residente fiscal no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de aus&ecirc;ncia, sendo considerado n&atilde;o-residente fiscal somente a partir do 13&ordm; m&ecirc;s consecutivo de aus&ecirc;ncia.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Dessa forma, podemos concluir que, por um per&iacute;odo de 12 meses, ficar&aacute; o atleta sujeito tanto ao pagamento do imposto sobre a renda no Brasil como tamb&eacute;m no pa&iacute;s em que ir&aacute; jogar, se for aplic&aacute;vel, pagando uma quantia desnecess&aacute;ria para o governo brasileiro, apenas por ser mal instru&iacute;do em rela&ccedil;&atilde;o aos aspectos fiscais de sua carreira.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Exemplificando, imaginemos que um jogador fora contratado para jogar em clube de futebol da R&uacute;ssia por um per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos. Uma vez n&atilde;o apresentada a declara&ccedil;&atilde;o de sa&iacute;da definitiva do pa&iacute;s, o jogador ser&aacute; considerado residente para fins do pagamento do imposto, devendo pagar, nos pr&oacute;ximos 12 meses, tanto o imposto de renda devido no Brasil (27,5% conforme limites da tabela progressiva) como o devido na R&uacute;ssia (13%). A n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o da declara&ccedil;&atilde;o do imposto de renda para comprovar a regularidade fiscal em nosso pa&iacute;s deixa o contribuinte sujeito ao pagamento de multa por atraso de 1% ao m&ecirc;s sobre o imposto devido, observando o valor m&aacute;ximo de 20% sobre esse imposto.&nbsp;&nbsp; </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Devemos abrir aqui uma exce&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o a essa cumulatividade de pagamentos, qual seja, nos casos em que o Brasil possua acordos para evitar essa dupla tributa&ccedil;&atilde;o ou que tenha reciprocidade de tratamento nesses aspectos (os dois t&ecirc;m o mesmo efeito legal) com outro pa&iacute;s, isso &eacute;, hip&oacute;teses em que o imposto j&aacute; foi pago no exterior e poder&aacute; ser compensado com o imposto devido no Brasil o montante l&aacute; fora pago, limitado ao imposto devido em nosso pa&iacute;s.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Com base na hip&oacute;tese acima, se um jogador for transferido para um clube do futebol franc&ecirc;s (pa&iacute;s que possui o acordo com o Brasil para evitar a dupla tributa&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s do Decreto Legislativo 87/71), e conforme a tabela progressiva do imposto de renda desse pa&iacute;s, se um jogador receber rendimentos anuais acima de 65.000 euros (o que corresponde &agrave; m&eacute;dia de um jogador no exterior) o imposto devido corresponde, de uma forma geral, a uma al&iacute;quota de 40% sobre esses ganhos. Como no Brasil a al&iacute;quota m&aacute;xima &eacute; de 27,5 % e, com base no acordo ente esses dois pa&iacute;ses, o jogador n&atilde;o ser&aacute; devedor do imposto de renda no Brasil, pois j&aacute; desembolsou 40% dos seus rendimentos para o governo franc&ecirc;s, ou seja, o imposto devido no Brasil poder&aacute; ser compensado com o imposto federal pago na Fran&ccedil;a (n&atilde;o remanescendo saldo de imposto de renda a pagar).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>J&aacute; nos casos em que a al&iacute;quota do imposto de renda do pa&iacute;s com o qual o Brasil possua o referido acordo para evitar a bitributa&ccedil;&atilde;o seja menor, como na Eslov&aacute;quia, cuja al&iacute;quota &eacute; de 19%, deve o atleta que se enquadrar na situa&ccedil;&atilde;o de residente fiscal pelos pr&oacute;ximos 12 meses da data em que deixar o pa&iacute;s pagar, no Brasil, a t&iacute;tulo de imposto de renda pelos seus rendimentos, o diferencial entre esses dois pa&iacute;ses, ou seja, 8,5%.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Brasil possui acordo para evitar dupla tributa&ccedil;&atilde;o com os seguintes pa&iacute;ses: &Aacute;frica do Sul, Argentina, &Aacute;ustria, B&eacute;lgica, Canad&aacute;, Chile, China, Cor&eacute;ia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finl&acirc;ndia, Fran&ccedil;a, Holanda, Hungria, &Iacute;ndia, Israel, It&aacute;lia, Jap&atilde;o, Luxemburgo, M&eacute;xico, Noruega, Portugal, Rep&uacute;blica Tcheca e Eslov&aacute;quia, Su&eacute;cia e Ucr&acirc;nia.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>N&atilde;o podemos esquecer os pa&iacute;ses que a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira considera como pa&iacute;ses de tributa&ccedil;&atilde;o favorecida, quais sejam aqueles que n&atilde;o tributam a renda ou que a tributam &agrave; al&iacute;quota inferior a 20% (art.24, &sect;1&deg; da Lei 9430/96).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Esses pa&iacute;ses est&atilde;o relacionados na Instru&ccedil;&atilde;o Normativa da Receita Federal de n&deg; 188/02 e entre eles est&atilde;o os Emirados &Aacute;rabes Unidos, destino de v&aacute;rios atletas nos &uacute;ltimos anos, onde n&atilde;o h&aacute; tributa&ccedil;&atilde;o sobre a renda, sendo de grande vantagem para o jogador a observ&acirc;ncia das normas pertinentes a n&atilde;o-resid&ecirc;ncia fiscal no Brasil a fim de se evitar maiores preju&iacute;zos.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por fim, devemos lembrar que a sonega&ccedil;&atilde;o de imposto aqui no Brasil, al&eacute;m de estar sujeita a multa, tamb&eacute;m poder&aacute; ser considerada como viola&ccedil;&atilde;o penal. Dessa forma, necess&aacute;rio que o jogador esteja bem assessorado juridicamente para fins de tributa&ccedil;&atilde;o de seus rendimentos, a fim de evitar que corra risco de praticar irregularidades no Brasil, que trar&atilde;o conseq&uuml;&ecirc;ncias indesej&aacute;veis.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Cidade do Futebol</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>(*) Consultor na &aacute;rea tribut&aacute;ria e integrante do GEDAF</font></div>

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