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TRT de Minas reconhece arbitragem trabalhista

<div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Ap&oacute;s ter seus servi&ccedil;os interrompidos por um ano por conta de uma liminar da Justi&ccedil;a de primeira inst&acirc;ncia, a C&acirc;mara de Media&ccedil;&atilde;o e Arbitragem de Minas Gerais, situada na cidade de Pouso Alegre, est&aacute; prestes a reabrir. Uma decis&atilde;o da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais autorizou o funcionamento da c&acirc;mara por considerar improcedente uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho, com o objetivo de impedi-la de fazer arbitragens trabalhistas. A posi&ccedil;&atilde;o tomada pelo tribunal ainda &eacute; minorit&aacute;ria na Justi&ccedil;a do trabalho, que tradicionalmente &eacute; avessa ao uso da arbitragem nos conflitos por ela dirimidos. Apesar disso, de acordo com dados do Conselho Nacional das Institui&ccedil;&otilde;es de Media&ccedil;&atilde;o e Arbitragem (Conima), de 2007 para 2008 houve um crescimento de 10% no uso da arbitragem em quest&otilde;es trabalhistas e cerca de 60 mil procedimentos do tipo j&aacute; foram realizados no Brasil. <br /><br />A arbitragem, um m&eacute;todo alternativo de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos, foi institu&iacute;da no pa&iacute;s em 1996 pela Lei n&ordm; 9.307 e, desde ent&atilde;o, seu uso tem aumentado em diversos setores, como em disputas comerciais. Mas a utiliza&ccedil;&atilde;o do instituto na &aacute;rea trabalhista foi sempre muito controversa porque, pela lei, a arbitragem s&oacute; pode ser usada para direitos patrimoniais dispon&iacute;veis – ou seja, aqueles que podem ser definidos em dinheiro e serem cedidos, negociados, renunciados ou transacionados. Muitas decis&otilde;es judiciais firmam o entendimento de que os direitos dos trabalhadores seriam indispon&iacute;veis e, portanto, n&atilde;o sujeitos ao m&eacute;todo. A pol&ecirc;mica se restringe aos contratos individuais de trabalho, j&aacute; que o uso da arbitragem em diss&iacute;dios coletivos est&aacute; previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. No ano passado, no entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como v&aacute;lida uma senten&ccedil;a arbitral referente a um contrato individual de trabalho por considerar o m&eacute;todo eficaz para desafogar o Judici&aacute;rio de processos. <br /><br />Agora, a posi&ccedil;&atilde;o do TST foi adotada pelo TRT mineiro no julgamento de uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica movida contra a C&acirc;mara de Media&ccedil;&atilde;o e Arbitragem de Minas Gerais. O tribunal cassou uma liminar da 1&ordf; Vara do Trabalho de Pouso Alegre que impedia o funcionamento da c&acirc;mara e determinava o pagamento de R$ 40 mil de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais coletivos. Para a procuradora Luciana Marques Coutinho, n&atilde;o &eacute; cab&iacute;vel o m&eacute;todo, pois os direitos dos trabalhadores s&atilde;o irrenunci&aacute;veis. Mas no entendimento do relator, desembargador Ant&ocirc;nio &Aacute;lvares da Silva, os trabalhadores n&atilde;o podem ser privados da arbitragem. Para ele, a atua&ccedil;&atilde;o do juiz deve limitar-se a coibir o abuso – no caso, segundo os autos, n&atilde;o h&aacute; prova de conduta indevida. De acordo com Alexandre Magno de Moura, presidente da c&acirc;mara de arbitragem, nunca alguma audi&ecirc;ncia gerou uma reclama&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a. Para os magistrados do TRT mineiro, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas n&atilde;o se confunde com sua transa&ccedil;&atilde;o. &quot;Os reflexos financeiros dos contratos de trabalho s&atilde;o pass&iacute;veis de arbitragem&quot;, diz a advogada Adriana Braghetta, do escrit&oacute;rio L.O.Baptista. Segundo Ana Lucia Pereira, diretora do Tribunal de Arbitragem do Estado de S&atilde;o Paulo (Taesp), &eacute; imprescind&iacute;vel que o procedimento seja devidamente explicado ao trabalhador e que seja recomendada a presen&ccedil;a de um advogado. &quot;Existe um preconceito muito grande na Justi&ccedil;a do Trabalho e no Minist&eacute;rio P&uacute;blico em rela&ccedil;&atilde;o ao m&eacute;todo&quot;, diz. <br /></font></span><span style=’FONT-SIZE: 8.5pt; COLOR: #333333′><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>Fonte: site AASP</font> </span></div>

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