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TRT (MG) condena clube ao pagamento de cláusula penal

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A 6&ordf; Turma do TRT/MG, acompanhando voto do Desembargador Ant&ocirc;nio Fernando Guimar&atilde;es, condenou o Arax&aacute; Esporte Clube ao pagamento da cl&aacute;usula penal estipulada no artigo 28, da Lei 9.615/1998, que regula os contratos firmados entre atletas profissionais de futebol e entidades de pr&aacute;tica desportiva profissional. O relator entende que a norma tem natureza bilateral e que a multa sempre ser&aacute; devida nos casos de descumprimento, rompimento e rescis&atilde;o unilateral do contrato de trabalho:&ldquo;Se bem observadas as disposi&ccedil;&otilde;es da referida norma legal, v&ecirc;-se que a rescis&atilde;o unilateral &eacute; pautada tanto pela iniciativa do atleta como tamb&eacute;m do empregador, n&atilde;o se admitindo que ela tenha como &uacute;nico destinat&aacute;rio o reclamante&rdquo;, ressaltou. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O artigo 33 da Lei disp&otilde;e que:&quot;Cabe &agrave; entidade nacional de administra&ccedil;&atilde;o do desporto que registrar o contrato de trabalho profissional fornecer a condi&ccedil;&atilde;o de jogo para as entidades de pr&aacute;tica desportiva, mediante a prova de notifica&ccedil;&atilde;o do pedido de rescis&atilde;o unilateral firmado pelo atleta ou documento do empregador no mesmo sentido&rdquo; . </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Como o contrato de trabalho entre as partes n&atilde;o foi rescindido de m&uacute;tuo acordo, j&aacute; que o clube reclamado confessou a dispensa do jogador antes do t&eacute;rmino do contrato, o desembargador entendeu que a multa se aplicava ao caso. Com esta decis&atilde;o da Turma, foi acrescentada &agrave; d&iacute;vida da agremia&ccedil;&atilde;o esportiva o pagamento da cl&aacute;usula penal, que estipula uma quantia de 10 vezes o sal&aacute;rio anual do jogador, tendo como base de c&aacute;lculo o sal&aacute;rio mensal fixado na senten&ccedil;a. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Processo: (RO) 00863-2006-048-03-00-4 </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Reda&ccedil;&atilde;o do Sapesp (Fonte: TRT/MG)</font></div>

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