<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) acompanharam a tese da juíza Sônia Maria Forster do Amaral e, por unanimidade de votos, rejeitaram dois recursos – um do Santos Futebol Clube e outro do ex-jogador Freddy Eusébio Rincón Valência – e mantiveram a decisão da 1ª Vara do Trabalho do Santos.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em maio de 2004, a juíza Graziela Conforti Tarpani e Souza considerou procedente em parte a ação trabalhista promovida pelo atleta contra o clube e condenou Santos ao pagamento de R$ 7 milhões (valor que será atualizado agora) referentes a salários, verbas rescisórias e reflexos dos direitos de imagem do jogador sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Rincón e o Santos recorreram da decisão da vara. O recurso foi julgado nesta quinta-feira (12/4) pela 9ª Turma do TRT de São Paulo. O Santos ainda pode recorrer da decisão do tribunal.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Processo TRT-SP: 00739200344102000</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho</font></div>