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TST Aplica Lei Pelé em favor de jogador do América Mineiro

<p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><strong style=’mso-bidi-font-weight: normal’><font size=’2′><font face=’Verdana’>A falta de dep&oacute;sitos do FGTS e n&atilde;o recolhimento &agrave; previd&ecirc;ncia levou a rescis&atilde;o indireta do contrato de Ruy com o Am&eacute;rica (MG).<o:p></o:p></font></font></strong></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>A falta de dep&oacute;sitos na conta vinculada do FTGS e o n&atilde;o-recolhimento das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias em favor do jogador de futebol Ruy Bueno Neto levaram os ministros da Se&ccedil;&atilde;o Especializada em Diss&iacute;dios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescis&atilde;o indireta de seu contrato de trabalho com o Am&eacute;rica Futebol Clube, de Minas Gerais, a partir de 22 de outubro de 2001. Atualmente, o atleta atua no Botafogo (RJ). O relator do recurso foi o ministro Jo&atilde;o Batista Brito Pereira. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Ruy foi contratado por prazo determinado de 1&ordm; de fevereiro de 1999 a 31 de janeiro de 2002. Por meio do extrato do FGTS obtido na Caixa Econ&ocirc;mica Federal, o atleta descobriu que o clube somente havia depositado o FGTS relativo aos meses de abril e maio de 2000. A mesma irregularidade foi verificada com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com a lei que regulamenta a profiss&atilde;o de atleta profissional (Lei Pel&eacute; – n&ordm; 9.615/98), a entidade de pr&aacute;tica esportiva empregadora que atrasa o pagamento de sal&aacute;rio, no todo ou em parte, por per&iacute;odo igual ou superior a tr&ecirc;s meses, tem o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o profissional livre para se transferir para qualquer outra agremia&ccedil;&atilde;o de mesma modalidade, nacional ou estrangeira. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>A regra vale tamb&eacute;m para o caso de n&atilde;o-recolhimento do FGTS e das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias. Em primeiro grau, a rescis&atilde;o indireta do contrato de trabalho foi reconhecida, tendo a senten&ccedil;a determinado que o Am&eacute;rica mineiro pagasse ao jogador verbas rescis&oacute;rias como aviso pr&eacute;vio e f&eacute;rias proporcionais acrescidas de um ter&ccedil;o, al&eacute;m de 50% por cento dos sal&aacute;rios a que o atleta faria jus at&eacute; o t&eacute;rmino do contrato (artigo 479 da CLT) e parcelas relativas a pr&ecirc;mios pela conquista do t&iacute;tulo de &ldquo;Campe&atilde;o Mineiro de 2001&rdquo;. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O TRT de Minas Gerais (3&ordf; Regi&atilde;o) reformou a senten&ccedil;a ao acolher recurso do clube, e afastou a rescis&atilde;o indireta do contrato de trabalho. O &oacute;rg&atilde;o de segunda inst&acirc;ncia fez uma distin&ccedil;&atilde;o entre as conseq&uuml;&ecirc;ncias do atraso no pagamento de sal&aacute;rios e o atraso no recolhimento dos dep&oacute;sitos do FGTS e das contribui&ccedil;&otilde;es ao INSS. Para o TRT/MG, se h&aacute; toler&acirc;ncia quanto ao descumprimento dessas obriga&ccedil;&otilde;es pecuni&aacute;rias por parte do empregador comum, o mesmo deve ocorrer quando quem emprega &eacute; um clube esportivo. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O jogador recorreu ao TST e conseguiu que a tese do TRT/MG fosse reformada pela Quarta Turma do TST, que restabeleceu a senten&ccedil;a de primeiro grau a seu favor. O clube recorreu ent&atilde;o &agrave; SDI-1, questionando a aplica&ccedil;&atilde;o da Lei Pel&eacute; ao caso. Para os advogados do Am&eacute;rica mineiro, se &ldquo;eventuais atrasos&rdquo; dos recolhimentos n&atilde;o geram rescis&atilde;o indireta dos contatos regidos pela CLT, o mesmo deve ocorrer no caso dos atletas profissionais, em fun&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio constitucional da isonomia, sob pena de discrimina&ccedil;&atilde;o do empregado comum. A defesa tamb&eacute;m argumentou, sem sucesso, que o clube regularizou os dep&oacute;sitos antes da cita&ccedil;&atilde;o judicial. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>O argumento foi prontamente recha&ccedil;ado pelo ministro relator. Brito Pereira afirmou, em seu voto, que a decis&atilde;o da Quarta Turma do TST era &ldquo;irretoc&aacute;vel&rdquo;. Segundo ele, a pretens&atilde;o do clube de livrar-se da aplica&ccedil;&atilde;o da Lei Pel&eacute;, em raz&atilde;o de ter efetuado os dep&oacute;sitos antes de sua cita&ccedil;&atilde;o, &ldquo;importaria dar respaldo &agrave; conduta reprov&aacute;vel de empregador que, em mora contumaz, tenta remediar tal pr&aacute;tica apenas quando demandado em ju&iacute;zo&rdquo;. A decis&atilde;o foi un&acirc;nime. (E-RR 1.574/2001-009-03-00.5) </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>12/11/2004</font></p>

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