<p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><strong style=’mso-bidi-font-weight: normal’><font size=’2′><font face=’Verdana’>A premiação paga ao jogador em razão de sua performance nos gramados representa uma verba de natureza salarial.<o:p></o:p></font></font></strong></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em razão de sua performance nos gramados representam uma verba de natureza eminentemente salarial e, por esse motivo, devem integrar a remuneração do profissional. Este novo precedente sobre o tema foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente recurso de revista a um atleta anteriormente vinculado ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Na decisão, baseada no voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, foram assegurados ao esportista os reflexos das luvas sobre o cálculo das férias e do 13º salário. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>“Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 6.354/1976, as luvas desportivas são pagas em razão do contrato de trabalho, tomando-se em consideração o desempenho do atleta profissional de futebol ao longo de sua carreira”, afirmou Altino Pedrozo ao definir a parcela. “Trata-se, portanto, de verba de natureza eminentemente salarial na medida em que caracteriza uma modalidade de contraprestação paga pelo empregador ao empregado”, sustentou. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Após a rescisão do vínculo de emprego de mais de três anos com o Grêmio, que resultou em sua transferência para outra equipe, o jogador gaúcho Clausemir Rodrigues ingressou na Justiça do Trabalho (1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre) a fim de obter a integração salarial das luvas desportivas para todos os efeitos legais e dos bichos desportivos (prêmios pelos resultados alcançados nos jogos). </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Após o exame da primeira instância, que impôs condenação trabalhista ao Grêmio, clube e jogador recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A defesa da agremiação esportiva obteve reforma da sentença a fim de ser excluída a integração salarial das luvas e o reflexo dos bichos na remuneração dos repousos semanais e feriados. O TRT gaúcho negou o recurso do atleta. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao TST, onde só Clausemir obteve êxito, e de forma parcial. Durante o exame da questão, o juiz Altino Pedrozo concordou com a natureza salarial das luvas desportivas. “Fortalece esta convicção o fato de o artigo 3.º, inciso III, da Lei n.º 6.354/1976 incluir as luvas desportivas no rol de parcelas que compõem a remuneração do atleta profissional de futebol, estabelecendo que tal valor deve estar especificado expressamente no contrato, se previamente convencionado”, observou o relator da questão. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Com essa interpretação, concedeu-se o recurso para garantir o reflexo das luvas sobre as férias e o 13º salário. “Entretanto, não é devida a repercussão em repousos semanais e feriados porque as luvas desportivas constituem contraprestação referente a todo o período contratual, razão pela qual já englobam em seu valor a remuneração daqueles dias”, ressalvou Altino Pedrozo. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Obstáculos processuais impediram o exame das outras alegações formuladas pelo jogador que pretendia obter a incidência dos bichos sobre a remuneração do repouso semanal e feriados e a responsabilidade solidária do Grêmio pelos débitos do período em que foi emprestado pelo time a outra equipe. O mesmo ocorreu em relação ao recurso do empregador que insistia no esgotamento da questão nas instâncias desportivas e na natureza jurídica dos bichos desportivos. (RR 467125/98.5) </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>26/07/2004</font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></o:p></p>