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TST reconhece natureza salarial de luvas desportivas

<p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><strong style=’mso-bidi-font-weight: normal’><font size=’2′><font face=’Verdana’>A premia&ccedil;&atilde;o paga ao jogador em raz&atilde;o de sua performance nos gramados representa uma verba de natureza salarial.<o:p></o:p></font></font></strong></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em raz&atilde;o de sua performance nos gramados representam uma verba de natureza eminentemente salarial e, por esse motivo, devem integrar a remunera&ccedil;&atilde;o do profissional. Este novo precedente sobre o tema foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente recurso de revista a um atleta anteriormente vinculado ao Gr&ecirc;mio Foot-Ball Porto Alegrense. Na decis&atilde;o, baseada no voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, foram assegurados ao esportista os reflexos das luvas sobre o c&aacute;lculo das f&eacute;rias e do 13&ordm; sal&aacute;rio. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>&ldquo;Nos termos do artigo 12 da Lei n.&ordm; 6.354/1976, as luvas desportivas s&atilde;o pagas em raz&atilde;o do contrato de trabalho, tomando-se em considera&ccedil;&atilde;o o desempenho do atleta profissional de futebol ao longo de sua carreira&rdquo;, afirmou Altino Pedrozo ao definir a parcela. &ldquo;Trata-se, portanto, de verba de natureza eminentemente salarial na medida em que caracteriza uma modalidade de contrapresta&ccedil;&atilde;o paga pelo empregador ao empregado&rdquo;, sustentou. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Ap&oacute;s a rescis&atilde;o do v&iacute;nculo de emprego de mais de tr&ecirc;s anos com o Gr&ecirc;mio, que resultou em sua transfer&ecirc;ncia para outra equipe, o jogador ga&uacute;cho Clausemir Rodrigues ingressou na Justi&ccedil;a do Trabalho (1&ordf; Vara do Trabalho de Porto Alegre) a fim de obter a integra&ccedil;&atilde;o salarial das luvas desportivas para todos os efeitos legais e dos bichos desportivos (pr&ecirc;mios pelos resultados alcan&ccedil;ados nos jogos). </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Ap&oacute;s o exame da primeira inst&acirc;ncia, que imp&ocirc;s condena&ccedil;&atilde;o trabalhista ao Gr&ecirc;mio, clube e jogador recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A defesa da agremia&ccedil;&atilde;o esportiva obteve reforma da senten&ccedil;a a fim de ser exclu&iacute;da a integra&ccedil;&atilde;o salarial das luvas e o reflexo dos bichos na remunera&ccedil;&atilde;o dos repousos semanais e feriados. O TRT ga&uacute;cho negou o recurso do atleta. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao TST, onde s&oacute; Clausemir obteve &ecirc;xito, e de forma parcial. Durante o exame da quest&atilde;o, o juiz Altino Pedrozo concordou com a natureza salarial das luvas desportivas. &ldquo;Fortalece esta convic&ccedil;&atilde;o o fato de o artigo 3.&ordm;, inciso III, da Lei n.&ordm; 6.354/1976 incluir as luvas desportivas no rol de parcelas que comp&otilde;em a remunera&ccedil;&atilde;o do atleta profissional de futebol, estabelecendo que tal valor deve estar especificado expressamente no contrato, se previamente convencionado&rdquo;, observou o relator da quest&atilde;o. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Com essa interpreta&ccedil;&atilde;o, concedeu-se o recurso para garantir o reflexo das luvas sobre as f&eacute;rias e o 13&ordm; sal&aacute;rio. &ldquo;Entretanto, n&atilde;o &eacute; devida a repercuss&atilde;o em repousos semanais e feriados porque as luvas desportivas constituem contrapresta&ccedil;&atilde;o referente a todo o per&iacute;odo contratual, raz&atilde;o pela qual j&aacute; englobam em seu valor a remunera&ccedil;&atilde;o daqueles dias&rdquo;, ressalvou Altino Pedrozo. </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Obst&aacute;culos processuais impediram o exame das outras alega&ccedil;&otilde;es formuladas pelo jogador que pretendia obter a incid&ecirc;ncia dos bichos sobre a remunera&ccedil;&atilde;o do repouso semanal e feriados e a responsabilidade solid&aacute;ria do Gr&ecirc;mio pelos d&eacute;bitos do per&iacute;odo em que foi emprestado pelo time a outra equipe. O mesmo ocorreu em rela&ccedil;&atilde;o ao recurso do empregador que insistia no esgotamento da quest&atilde;o nas inst&acirc;ncias desportivas e na natureza jur&iacute;dica dos bichos desportivos. (RR 467125/98.5) </font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>26/07/2004</font></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt’><o:p><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></o:p></p>

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