O Sindicato de Atletas SP obteve sentença favorável no processo que discutia com a Electronic Arts o uso indevido da imagem representando mais de mil e quinhentos atletas.
O processo nº 1113290-74.2016.8.26.0100 foi o primeiro dos ajuizados pelos sindicatos, sendo que São Paulo tem a companhia de Minas Gerais e Santa Catarina nessa defesa.
“Demos entrada no processo em novembro de 2016. A juíza da 14ª Vara Cível da Capital, Dra. Marcia Tessitore, foi muito criteriosa em analisar os diversos detalhes que compõe essa discussão, mas no final prevaleceu mesmo a falta de autorização que a empresa tinha para utilizar imagem dos jogadores. Com isso poderemos reparar a condição de uma gama considerável da categoria. Um aspecto importante. Além do dano material, a sentença traz a indenização por dano moral, questão que até então não vinha sendo considera pelo judiciário” ressaltou Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato de Atletas SP.
A sentença também traz pesada multa caso a empresa continue se utilizando indevidamente da imagem dos jogadores, questão suplementar da decisão muito favorável aos jogadores.
A parte dispositiva da sentença traz:
“Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação interposta por SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO SAPESP em face de ELECTRONIC ARTS NEDERLAND BV e ELECTRONIC ARTS LIMITED, para, observando-se o disposto no item C, condenar as requeridas, solidariamente: (i) ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5.000,00 por aparição, a cada um dos jogadores efetivamente constantes nos jogos eletrônicos produzidos pelas rés, em valores a serem corrigidos desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, desde os eventos danosos; (ii) ao pagamento de danos materiais a cada um dos jogadores efetivamente constantes nos jogos eletrônicos produzidos pelas rés, em quantia a ser apurada em sede de liquidação, observando-se os critérios expostos no item B.8, com valor a ser atualizado a partir da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contado da citação; (iii) ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente na proibição de que, por qualquer forma, as rés se utilizem das imagens dos atletas nos videogames já lançados, ressalvada a hipótese de autorização individual e expressa dos futebolistas, sob pena de multa de R$ 100.000,00, para cada violação.”
Da sentença ainda cabe recurso.
Essa decisão junta-se à outra, do Sindicato Atletas MG, na defesa efetiva da categoria profissional.
Em anexo, a relação dos atletas beneficiados.