<P>Os clubes paulistas Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano estão obrigados a conceder 25 dias de férias coletivas a todos os seus jogadores. Eles voltariam ao trabalho no dia 10 de janeiro. Agora, o retorno fica adiado.</P><P>O presidente do sindicato Rinaldo Martorelli ficou satisfeito com o resultado e diz que esta decisão serve como marco histórico contra a ditadura imposta pelos clubes aos atletas, além de atender totalmente a reivindicação da categoria feita quando da reunião acontecida em novembro passado, na sede da entidade.</P><P>A decisão é do juiz Márcio Mendes Granconato, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. As partes ainda podem recorrer. </P><P>Com a decisão, os clubes argumentam que fica prejudicada a participação dos times na Copa São Paulo de Futebol Júnior, que começa no início de janeiro, afirmação totalmente refutada pelo sindicato. ‘ A Taça São Paulo tem o objetivo de revelar talentos e não o de usar os atletas que já estão atuando nas equipes profissionais, até porque já se encontram em fase posterior a esta, ainda há de se considerar que os que estão jogando também necessitam do repouso pra poder suportar a próxima temporada, por imposição da própria função, ‘ esclarece Martorelli, presidente do sindicato.</P><P>’Melhor ainda, os atletas que já sairam de férias poderão aumentar seu período de descanso chegando ao limite mínimo de trinta dias, não podendo retornar antes do prazo estipulado em despacho judicial’ , alegou o Dr Eduaro Novaes, advogado do sindicato na causa. </P><P>A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp). O sindicato pediu que os jogadores gozassem de férias coletivas de 30 dias, a partir do dia 20 de dezembro.</P><P>Para tanto, alegou que os jogadores emendavam um campeonato no outro, sem descanso. A ação pediu também que nos dez dias de pré-temporada, após as férias coletivas, os atletas não participem de qualquer partida com cobrança de ingressos.</P><P>O pedido foi baseado no artigo 25 da Lei nº 6.354/76, que determina que ‘o atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol’ e que ‘durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos’.</P><P><BR>Mais uma bela vitória dos atletas através do sindicato.</P><P>Informações: 11 3392-6969</P>