NOTÍCIAS

NULL

Vitória histórica do SAPESP

<P>Os clubes paulistas Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano estão obrigados a conceder 25 dias de férias coletivas a todos os seus jogadores. Eles voltariam ao trabalho no dia 10 de janeiro. Agora, o retorno fica adiado.</P><P>O presidente do sindicato Rinaldo Martorelli ficou satisfeito com o resultado e diz que esta decisão serve como marco histórico contra a ditadura imposta pelos clubes aos atletas, além de atender totalmente a reivindicação da categoria feita quando da reunião acontecida em novembro passado, na sede da entidade.</P><P>A decisão é do juiz Márcio Mendes Granconato, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. As partes ainda podem recorrer. </P><P>Com a decisão, os clubes argumentam que fica prejudicada a participação dos times na Copa São Paulo de Futebol Júnior, que começa no início de janeiro, afirmação totalmente refutada pelo sindicato. ‘ A Taça São Paulo tem o objetivo de revelar talentos e não o de usar os atletas que já estão atuando nas equipes profissionais, até porque já se encontram em fase posterior a esta, ainda há de se considerar&nbsp; que os que estão jogando também necessitam do repouso pra poder suportar a próxima temporada, por imposição da própria função, ‘ esclarece Martorelli, presidente do sindicato.</P><P>’Melhor ainda,&nbsp; os atletas que já sairam de férias poderão aumentar seu período de descanso chegando ao limite mínimo de trinta dias, não podendo retornar antes do prazo estipulado em despacho judicial’ , alegou o Dr Eduaro Novaes, advogado do sindicato na causa.&nbsp; </P><P>A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp). O sindicato pediu que os jogadores gozassem de férias coletivas de 30 dias, a partir do dia 20 de dezembro.</P><P>Para tanto, alegou que os jogadores emendavam um campeonato no outro, sem descanso. A ação pediu também que nos dez dias de pré-temporada, após as férias coletivas, os atletas não participem de qualquer partida com cobrança de ingressos.</P><P>O pedido foi baseado no artigo 25 da Lei nº 6.354/76, que determina que ‘o atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol’ e que ‘durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos’.</P><P><BR>Mais uma bela vitória dos atletas através do sindicato.</P><P>Informações: 11 3392-6969</P>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Institucional

MARTORELLI E MEDALHISTAS

Martorelli participa de Painel SAF e recebe medalha de Zanetti, Érika Coimbra e Maurren Maggi durante COBEXPO 2024

Institucional

POST---MARTORELLI-CONSELHO-ESTADUAL-DO-ESPORTE

Presidente Martorelli participa da reunião do Conselho Estadual do Esporte e assegura voz para atletas em PL

Institucional

POST---COMUNICADO-IMPORTANTE-TITE

COMUNICADO: Tite, tenha coragem e exija de seu clube