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Xingar árbitro de futebol gera danos morais

<span style=’FONT-SIZE: 12pt’><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O diretor de futebol Paulo Lasmar e o t&eacute;cnico Carlos Alberto Silva do Am&eacute;rica de Minas foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais ao &aacute;rbitro Cl&eacute;ver Assun&ccedil;&atilde;o Gon&ccedil;alves e seu auxiliar M&aacute;rcio Eust&aacute;quio Souza Santiago. Os &aacute;rbitros se sentiram ofendidos por declara&ccedil;&otilde;es do cartola e do t&eacute;cnico ap&oacute;s uma partida do Campeonato Mineiro de futebol em 2004. A decis&atilde;o &eacute; da 15&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a de Minas.<br /><br />No jogo entre Am&eacute;rica e Atl&eacute;tico Mineiro, pelas semifinais do campeonato de 2004, o &aacute;rbitro marcou um p&ecirc;nalti contra o Am&eacute;rica. O ent&atilde;o t&eacute;cnico do time Carlos Alberto invadiu o campo e ofendeu o juiz e o bandeirinha com gestos e palavras de baixo cal&atilde;o. Ap&oacute;s a partida, o diretor de futebol tamb&eacute;m agrediu verbalmente os dois em entrevista para r&aacute;dios e televis&otilde;es.<br /><br />Para os &aacute;rbitros, os xingamentos feriram sua moral, honra e dignidade. Segundo eles, os danos foram irrevers&iacute;veis.<br /><br />Na primeira inst&acirc;ncia, o juiz Estev&atilde;o Lucchesi de Carvalho julgou a a&ccedil;&atilde;o improcedente. Ele entendeu que xingar &aacute;rbitro n&atilde;o &eacute; um ato il&iacute;cito capaz de gerar indeniza&ccedil;&atilde;o, por causa da emo&ccedil;&atilde;o que envolve um jogo de futebol.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>&ldquo;Al&eacute;m dos xingamentos serem pr&aacute;tica comum em est&aacute;dios de futebol, o t&eacute;cnico e o dirigente n&atilde;o tiveram inten&ccedil;&atilde;o nem vontade de causar danos &agrave; moral dos &aacute;rbitros&rdquo;, anotou o juiz.<br /><br />Carlos Alberto alegou que, ap&oacute;s erros da arbitragem com a marca&ccedil;&atilde;o de um p&ecirc;nalti inexistente, acabou invadindo o campo sob extrema press&atilde;o. Mas, afirmou que em momento algum teve a inten&ccedil;&atilde;o de ofender moralmente os &aacute;rbitros.<br /><br />O Am&eacute;rica e o cartola afirmaram que o erro ocorreu por incompet&ecirc;ncia dos &aacute;rbitros ao marcar um p&ecirc;nalti, o que influenciou no emocional dos dirigentes, torcedores e equipe. Argumentaram que palavr&otilde;es e falas exaltadas s&atilde;o comuns nos jogos de futebol. Sendo inerentes &agrave; pr&aacute;tica desportiva, n&atilde;o podem ser considerados ofensivos &agrave; moral.<br /><br />O desembargador Mota e Silva, relator da causa, entendeu que os &aacute;rbitros foram desonrados e desmoralizados perante a opini&atilde;o p&uacute;blica que soube do fato pela imprensa. &ldquo;As palavras e atos imprudentes do t&eacute;cnico e diretor de futebol do clube causaram danos de ordem moral aos &aacute;rbitros; sendo o nexo causal entre a conduta e o dano causado evidente&rdquo;, anotou.<br /><br />O relator destacou que o fato de ter o &aacute;rbitro de futebol cometido erro de arbitragem n&atilde;o d&aacute; direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem.<br /><br />Processo 1.0024.06.104535-7/001</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista Consultor Jur&iacute;dico, 21/09/2007</font></div></span>

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