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Confira o resumo das últimas alterações e seus benefícios


1. A Lei Pelé passa a prever expressamente a responsabilidade civil,solidária e irrestrita, dos administradores das entidades desportivas,que passam a responder com seu patrimônio, nas hipóteses decausarem danos às entidades de prática desportiva por cometimentode atos ilícitos, gestão temerária ou atos contrários aos previstos nocontrato ou no estatuto social.

2. A nova Lei objetivou a função social do contrato, pois anteriormenteinteressavam aos terceiros detentores de parte dos direitoseconômicos dos Atletas, que estes, se desvinculassem do atual clubeantes do término do contrato, pois, somente desta forma, obteriam aporcentagem que lhe era cabida em razão da celebração do contratode divisão dos direitos econômicos do atleta.

3. O novo artigo27-C dispõe sobre os contratos de representação deatletas. Este dispositivo, determina que são nulas as obrigações queresultem vínculo desportivo, que estabeleçam obrigações consideradasabusivas ou ainda desproporcionais, objetivando-se a proteção tantodo clube quanto do atleta em relação a parte de empresáriosdesportivos, que nada investem na formação do atleta e ainda lucramsobre ele. Em síntese, tal artigo veda e considera integralmente nuloos contratos de representação celebrados entre agentes e atletasmenores de 18 anos, ainda que sejam profissionais, assim comotambém considera nulas as cláusulas contratuais que atribuem aosagentes parte dos direitos econômicos dos atletas.

4. A nova redação do artigo 28 da Lei Pelé acaba com a discussão arespeito da unilateralidade ou bilateralidade da cláusula penal docontrato de trabalho do atleta profissional, criando dois tipos decláusulas penais:(i) as indenizatórias: devidas somente aosclubes; e(ii) as compensatórias: devidas apenas aos atletas; Ascláusulas indenizatórias, para transferências nacionais, passam ater o limite de 2000 vezes o salário médio do atleta, e não mais100 vezes a remuneração anual. Para as transferênciasinternacionais, permanece a mesma regra, não há qualquerlimitação de valor. Ainda, a partir da nova redação, a entidade deprática desportiva que firmar contrato com o atleta será responsávelsolidária no pagamento da cláusula indenizatória; Já as cláusulascompensatórias poderão ser pactuadas entre as partes respeitandoo limite mínimo de 100% dos salários mensais a que teria direito oatleta até o término do contrato, e máximo de 400 vezes o valor dosalário mensal, tendo por base o valor do salário no momento darescisão. Conforme prevê o parágrafo 10, não se aplica mais aoscontratos desportivos o artigo 479 (metade dos salários que seriamdevidos até o término do contrato de trabalho) da CLT, que era aregra para calcular a indenização que era devida pro atleta no caso derescisão por parte do clube;

5. Agora há a obrigação do repouso semanal de 24 ininterruptas,principalmente quando houverem partidas nos finais desemana.

6. No que se refere às concentrações, a nova lei coloca a primeiradúvida da redação: como ficarão as pré-temporadas? É obrigatório oacréscimo remuneratório, ou apenas quando houver disposiçãocontratual?

7. Os clubes, pela nova lei, deverão criar mecanismos eficientes decálculos dos custos gastos com a formação de cada atleta, para fins daindenização prevista no inciso II, do 5, do artigo 29.

8. Com a nova lei, o direito de preferência de assinatura do primeirocontrato com o atleta maior de 16 anos passou a ser altamenteregulado pela lei. Agora, caso outro clube queira “roubar” um atletaem formação, deverá apresentar proposta formal ao atleta, inclusiveinformando a respectiva federação regional acerca de tal proposta.Nesta hipótese, o clube formador terá direito de cobrir tal proposta(direito de preferência).

9. A Lei 12.395 tratou de inserir na Lei Pelé um dispositivo para regularMecanismo de Solidariedade e Compensação por Formação, os quaisnão tinham nenhuma previsão legal no Brasil e que existiam apenaspara transferências internacionais, conforme legislação da FIFA. Para alegislação brasileira, a formação do atleta irá até os 19 anos de idadee não 23, conforme previsão da FIFA. Portanto, os clubes pelo qual oatleta passou entre os seus 14 a 19 anos de idade, poderão cobrar donovo clube uma indenização de até 5% do valor total da transferência.A indenização será devida nos casos de transferência definitiva etemporária e, também, poderá ser cobrada nas hipóteses depagamento pelo atleta da cláusula indenizatória.

10. Em relação aos contratos de empréstimo, a nova lei tratou deresolver uma grande e antiga preocupação dos clubes. Agora, ocontrato de trabalho originário não mais poderá ser rescindido nahipótese de inadimplemento salarial do clube cessionário. Ou seja, seo que clube receber o atleta por empréstimo e deixar de pagar os seussalários por mais de 2 meses, apenas o contrato de empréstimo éque poderá ser rescindido, ficando o atleta obrigado ao retorno aoclube de origem e obrigado o clube cessionário inadimplente, aopagamento da multa compensatória ao atleta.

11. A nova Lei Pelé reduziu definitivamente o percentual de Direitode Arena devido pelos clubes aos atletas, de 20% para 5%. Ainda,esclareceu que o pagamento é denatureza civil.

12. Com a nova Lei, os clubes deverão fazer, além do seguro deacidentes de trabalho, seguro de vida.

13. No passado, todo novo contrato de trabalho de atleta gerava opagamento de 1% do seu valor total à FAAP. Tal valor era pagointegralmente no momento da assinatura do novo contrato detrabalho. Porém, isso gerava uma das maiores discrepâncias do direitodesportivo, pois além de o valor de 1% ser abusivo, o seurecolhimento integral adiantado gerava enriquecimento ilícito da FAAPnos casos de rescisão antecipada do contrato. Com a nova lei, essadiscrepância não ocorrerá mais, já que a taxa passou para 0,5% eseu recolhimento será feito mensalmente. Quanto à taxa pagasobre as transferências operadas, antes os clubes recolhiam 1% paraa FAAP, agora, 0,2% será destinado à FENAPAF, enquanto queo restante (0,8%) permanecerá devido à FAAP. Os pagamentosrelativos à arrecadação e às penalidades, também devidos à FAAP,foram extintos.

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