Um dos advogados do departamento jurídico do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo, Guilherme Martorelli, detalhou nesta terça-feira (20 de setembro) a ação jurídica movida pelo atleta Eliton Deola contra a Sociedade Esportiva Palmeiras.
Além de três parcelas do direito de imagem em atraso, o advogado revelou descumprimento no prazo de pagamento do 13º salário, falta de seguro obrigatório por acidente pessoal e a descaracterização do direito de imagem. Há ainda o pedido de reconhecimento da natureza remuneratória do Direito de Arena, a integração ao 13º salário e férias.
“O processo do Eliton Deola tem quatro pontos. O primeiro são três parcelas de imagem que estavam em atraso. Acabou o contrato dele e o clube não pagou. Por não ter quitado também o décimo terceiro no prazo que a lei estabelece, o clube terá que pagar uma multa no valor de um salário, que é a multa do artigo 477 da CLT. A terceira e maior indenização é a do seguro obrigatório, aquele do artigo 45 da Lei Pelé, no qual determina que o clube possua um seguro de vida e acidente pessoal referente a atividades esportivas do atleta. Esse seguro deve ter uma premiação no valor de um ano de salário. Como o Palmeiras não tinha esse seguro para o Deola, e ele se machucou duas vezes gravemente no período do contrato, ele cobra duas vezes a indenização sobre esses acidentes”, detalhou Martorelli, que defende o goleiro ao lado dos advogados Filipe Rino e Thiago Rino.
“O quarto ponto é a incidência dos valores que ele recebeu como imagem nas verbas trabalhistas. Como o Palmeiras nunca utilizou a imagem dele, então devem ser considerados como verba trabalhista, e esses valores tem incidência no décimo terceiro, fundo de garantia e férias”, completou.