<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) entrou na justiça contra medida da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina que exigia das rádios a assinatura de um contrato obrigando-as a ceder espaço comercial em troca do uso das cabines nos estádios. Pelos termos do contrato, as emissoras teriam de ceder 900 inserções de 30 segundos, em dias úteis, na faixa horária das 7 às 24 horas, para utilização do espaço durante a competição.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A juíza Marivoni Koncikoski Abreu, da 1ª Vara Cível da capital catarinense, concedeu na segunda-feira, 21, uma liminar favorável à Acaert que garante a transmissão dos jogos do campeonato catarinense de futebol pelas emissoras de rádio do estado. A multa do não cumprimento da liminar é de R$ 50 mil por jogo.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Um dos argumentos da entidade é que a Associação de Clubes não detém os direitos de transmissão, que são da Federação Catarinense de Futebol. Ainda segundo a Acaert, a Lei Pelé só prevê o pagamento de transmissão de imagem pelas emissoras de televisão.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em reunião realizada nesta terça-feira, 22, a diretoria da Acaert decidiu enviar um comunicado aos afiliados aconselhando às emissoras que não assinaram o contrato com a associação a não o fazerem e àquelas que assinaram a rescindi-lo. Também ficou decidido que será realizada uma campanha publicitária destacando a importância do rádio para o futebol. A data de sua veiculação ainda não foi definida.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com o assessor jurídico da Associação de Clubes, Luciano Favere, não se trata de uma discussão de direitos de transmissão e sim do uso das cabines de transmissão dos estádios. "Os times decidiram por unanimidade em assembléia que fariam uma cobrança pelo uso do espaço. A idéia foi fazer uma permuta para a veiculação de mensagens institucionais", diz Favere, destacando que as rádios que não quiserem assinar o contrato podem fazer a transmissão dos jogos em outras partes do estádio ou via tubo (pela transmissão da TV).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ainda segundo o assessor, a entidade e nenhum dos clubes foram citados pela liminar e que por isso não é possível comentar a decisão da juíza. No entanto, ele acredita que a liminar seja facilmente cassável porque a questão, em suas palavras, não diz respeito aos direitos de transmissão e sim ao uso de propriedade privada.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A associação irá cumprir a determinação da liminar, mas pretende entrar com agravo de instrumento para reverter a questão. A argumentação da associação está baseada no artigo 5º, inciso 22 da Constituição e no artigo 1.228 do Código Civil, que abordam o direito de propriedade.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>As 12 equipes que disputam a primeira divisão estadual aprovaram a criação dos contratos para as rádios e cerca de 30 emissoras aderiram ao acordo.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Fernando Murad</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Meio & Mensagem, 22/01/2008</font></div>