Fabio Giannelli | Redação SAPESP
O artigo 20 do regulamento da Série B do futebol paulista (equivalente à quarta divisão), que limitava a disputa da competição apenas para atletas nascidos a partir de 1994, foi parar na Justiça do Trabalho e acabou vetado pela juíza substituta Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2a Vara de Campinas.
A decisão aconteceu após uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo contra a Federação Paulista de Futebol, em que os representantes sindicais pleiteavam o veto ao limite alegando discriminação e prejuízos irreparáveis à categoria.
Art. 20 – Os Clubes poderão utilizar atletas nascidos a partir de 1994.
A magistrada ainda determinou a aplicação de multa diária por descumprimento e exigiu que a Federação Paulista de Futebol publicasse em seu site oficial a decisão em até 24h.
“Mais uma vez, a Justiça Trabalhista reparou a tempo um equívoco que prejudicaria as vidas de centenas de atletas profissionais. Agora, será livre-arbítrio dos clubes contratar ou não jogadores que nasceram antes de 1994. Ficamos aliviados com a decisão e tenho certeza que a categoria sairá ainda mais fortalecida com essa conquista do Sindicato de Atletas de São Paulo”, comemorou Guilherme Martorelli, um dos advogados da ação ao lado de Thiago Rino e Filipe Rino.
As inscrições para a primeira rodada se encerram nesta quinta-feira (30 de março). Já para a primeira fase, os atletas poderão ser inscritos até o dia 30 de maio.
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https://www.sindicatodeatletas.com.br/arquivos/veiculos/oficio_decisao-acao-segunda-divisao-2017.pdf