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Coluna do presidente: a cada nova mudança na lei mais o futebol vai pro buraco

A cada nova mudança na lei mais o futebol vai pro buraco. Os atuais responsáveis? Primeiro foi a Senadora Leila do Vôlei, agora o Deputado Felipe Carreras.

Já vinha tramitando no Senado Federal o PLS 68 que propõe a revogação da Lei 9.615/98 substituindo-a por outra “mais moderna”. A narrativa de modernidade carrega ainda aquela distorção da necessidade de proteção aos clubes.

O que se vê em toda mudança da lei é a tentativa de facilitar a irresponsabilidade daqueles que não querem assumir suas obrigações.

E você poderia perguntar, o que os representantes dos atletas fazem para impedir isso?

Boa pergunta.

Depois do fim do passe, os clubes vêm tentando reeditá-lo, mas sempre de forma maquiada.

Quando da promulgação da Lei Pelé concordamos com a inclusão de uma cláusula de rescisão. Cláusula de rescisão essa que tem dupla utilidade: a de inibir o inadimplemento da obrigação e, caso não iniba, prever uma quantia que serve de indenização para a parte prejudicada.

Só que os clubes e seus protetores, aqueles que são avessos ao cumprimento das obrigações assumidas, cooptaram uma gama de juristas comprometidos com o atraso e lançaram uma tese mirabolante de que essa obrigação somente valeria para o atleta pagar em caso de rescisão.

Depois, como a tese mirabolante não conseguia o encaixe perfeito, lançaram mão de uma outra ainda mais sofisticada, porém que comprometia ainda mais a falta de responsabilidade dos descumpridores. Uma cláusula de rescisão para o atleta pagar que pode ser estabelecida em até 2000 vezes o salário do jogador e outra, para o clube pagar, só que pode ser estabelecida em 400 vezes o salário do jogador. Como pode ser estabelecido 99,99% dos contratos dos jogadores que atuam em clubes menores só contém a cláusula para o atleta pagar.

Com base nisso, os sindicatos conseguiram incluir na lei, pelo menos, que o clube tenha que pagar 100% do restante do contrato daqueles cujo salário era até dez vezes o mínimo de referência nacional. O clube tem que pagar o total do que falta, caso ele, clube, dê causa ao rompimento. Nem isso os clube querem assumir e tiram do contexto a discussão argumentando que são obrigados a pagar todo o contrato, só esquecem de colocar na narrativa que eles já têm uma enorme vantagem na negociação quando podem estabelecer em seu favor uma multa em torno de 20 milhões de reais contra, na melhor das hipóteses uma multa em favor do atleta de 110 mil reais.

Agora, no PLS que tramita que já tramitou no Senado, Senadora Leila do Vôlei relatora, agora tramita na Câmara, Deputado Felipe Carreras como relator, a proposta é que os clubes podem pagar parcelada a cláusula favorável ao jogador e se ele conseguir novo emprego o antigo empregador pode até deixar de pagar. A cláusula em favor do clube continua em 2000 vezes o salário e se o jogador der causa ao fim do contrato tem que pagar na hora. E o pior, tem gente que acha isso normal, como os parlamentares citados acima, por exemplo.

A atual gestão da Federação Nacional de Atletas retomou a administração o começo do mês de abril desse ano, a administração antiga dirigida por Felipe Augusto Leite não se mexeu para nada. Pediu audiência com a Senadora Leila do Vôlei. Embora ela aceitasse as propostas escritas que tentavam barrar alguns absurdos, a Senadora estava muito ocupada e não pode atender. Aceitou receber as propostas, mas não as considerou em seu relatório final. Se ela tivesse realmente preocupada em fazer bem o seu papel em prol do esporte teria recebido e entendido a necessidade do acolhimento do pleito dos atletas.

Agora na Câmara a situação se repete, o Deputado Felipe Carreras tem sido procurado há semanas, antes mesmo de ele assumir a relatoria do PL, porém, para atender os atletas está ocupado, o negócio dele, assim com a Senadora Leila, é atender os clubes, dá mais status aparecer ao lado dos dirigentes.

Voltando ao que os representantes dos atletas vêm fazendo, até conseguiram articular com um partido político e ajuizar duas Ações Direita de Inconstitucionalidade, mas o Supremo Tribunal Federal está sentado em cima delas e não julga, porque se assim procedesse as aberrações poderiam ser retiradas da lei.

A defesa principal da categoria está centrada na inclusão da caracterização da responsabilidade pessoal do dirigente que assume compromisso financeiro e não paga. Simples, clube não conseguiu pagar a sua dívida porque gastou mais do que recebeu no período do exercício contábil o dirigente paga com seus recursos sem qualquer necessidade de comprovação de fraude.

Afinal, nenhum clube chega a um bilhão de dívida do dia para a noite. Isso significa uma sucessão de irresponsabilidades em um longo período.

As análises recentes mostram que em 2021 a dívida total dos clubes, ainda sem considerar todos, passou a casa dos 9 bilhões, isso com um agravante, as receitas nos últimos dez anos, menos no período da pandemia, aumentaram consideravelmente.

E o que o aumento de dívida significa? Não precisa ser muito inteligente para saber que o resultado é a perda de competitividade como produto final, com outras perdas intermediárias importantes.

Se os parlamentares estivessem preocupados e comprometidos com a manutenção do futebol, se dignariam a tentar entender ouvindo quem vive os problemas na prática.

Uma coisa é certa, Senadora Leila do Vôlei e Deputado Felipe Carreras serão lembrados por muito tempo pela categoria.

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