NOTA OFICIAL FENAPAF
A Justiça Brasileira deu mais um sinal de acovardamento que permite que os trabalhadores corram risco de morte no Torneio Mundial a ser disputado a partir de 12 de junho no Brasil.
A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, indeferiu o pedido da Federação Nacional dos Atletas de Futebol Profissionais (FENAPAF) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) que ingressaram com ação civil pública para tentar mudar os horários dos jogos da Copa do Mundo que estão agendados para 13 horas, sobretudo, nas regiões Nordeste e Centro Oeste ou alternativamente para que houvesse paradas obrigatórias para hidratação.
O pedido foi embasado em um estudo científico, único no mundo, que mostrou que os jogadores quando expostos às altas temperaturas ambientes, têm suas temperaturas corporais (centrais) elevadas a um nível de 40º. Nessa condição o ser humano passa a correr sérios riscos de problemas neurológicos podendo chegar ao óbito.
A Fenapaf chegou a essa atitude depois de procurar a FIFA durante os últimos dois anos para discutir e mostrar os resultados desse estudo. Mas, a Entidade Máxima do Futebol com a sua habitual soberba não se interessou pela questão, deixando mais uma vez de atender a seu papel principal que é o de cuidar do futebol como um todo.
“Quando a FIFA desconhece a necessidade de preservar a saúde do jogador deixa de lado o seu papel principal na organização do futebol. O jogador é parte integrante do espetáculo e a FIFA, como ela mesma se denomina a dona do futebol, não pode, tampouco deve, deixar de lado interesses do mais importante ator nesse contexto”, ressaltou Rinaldo Martorelli, presidente da Fenapaf.
O indeferimento se deu em virtude de a juíza considerar que tanto a Fenapaf quanto a UGT não representam todos os trabalhadores futebolistas envolvidos nesse evento.
“Pois bem. Quem poderia representar os futebolistas senão a Federação Nacional de Futebolistas e a União Geral dos Trabalhadores?”, questionou Martorelli. “Qual seria a verdadeira responsabilidade do judiciário nesse momento, o questionamento processual ou o direito material que mostra a gravidade do problema? O pior é que quando há um óbito em campo vem sempre aquela mesma história de morte súbita justificando que o jogador já teria um problema congênito, geralmente cardíaco, que caiu por terra com esse estudo. Houve jogadores que quando analisados nesses jogos simulatórios, mesmo com a hidratação, que para a maioria se mostrou como razoável forma de atenuar o problema porque suas temperaturas regrediam a níveis satisfatórios, não tiveram refletidos em seu organismo essa mesma conduta e poderiam ter morrido caso nós não tivéssemos feito as substituições e o posterior socorro médico”, continuou.
“Na França, faleceu o jogador camaronês, Marc-Vivien Foé, em 26 de junho de 2003, quando disputava a Copa das Confederações. Somente depois da segunda necropsia foi diagnosticado problema cardíaco, na primeira não se descobriu a causa. Será que já era problema da alta temperatura? Lá, como aqui, a temperatura nessa época do ano chega aos 32º e não há como descartar a influência direta que tal questão tem a ver com o risco proporcionado. Ainda tem mais e pior. A FIFA repassou para o governo brasileiro a responsabilidade e indenização caso haja algum problema, com a morte de um jogador que foi aceito quando da aprovação da lei geral da Copa, o que é lamentável”, finalizou Martorelli.
A Fenapaf defende que a FIFA não pode continuar sendo negligente com a saúde dos jogadores e vai requerer que a FIFPro (Federação Internacional dos Futebolistas – Sindicato Mundial) continue esse debate na Comissão Europeia e na Organização Mundial do Trabalho. Caso o sindicato mundial não o faça vai procurar direto esses organismos mundiais.
Porém, a Fenapaf, não desistiu de tentar discutir esse tema em territórios brasileiros e estará ajuizando os procedimentos adequados para buscar a proteção dos futebolistas que aqui trabalharão na Copa do Mundo.