NOTA OFICIAL
Contratado pelo Guarani em fevereiro de 2015, o jogador Fernandinho juntamente com o Sindicato de Atletas entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra o clube por falta de pagamento dos vencimentos.
A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar acatando o pedido e rescindindo o contrato do atleta com o clube, afastando assim a tese de abandono de emprego.
“O Fernandinho tinha um contrato em vigência de 06/02/2015 a 30/11/2015 com o Guarani, sendo que o atleta recebeu apenas 3 meses de forma integral (salário + imagem). Não foram pagos 4 meses equivalente ao registro em carteira e 1 mês da imagem. Ainda durante esse período de 7 meses não depositaram FGTS e nenhum recolhimento do INSS. Ingressamos com a ação requerendo a Rescisão Indireta do contrato de trabalho e da cessão temporária (empréstimo) com base nos artigos 31 e 39 da Lei Pelé do artigo 483 “d” da CLT”, explicou Filipe Rino, advogado do Sapesp.
A Lei Pelé (art.39) é ainda mais rigorosa quanto se trata de empréstimo (cessão temporária). É permitida a rescisão contratual com dois meses de atraso.
O clube tem o prazo de 15 dias para dar baixa na CTPS do atleta.