Projeto que altera a Lei Pelé devolve ao clube o poder na transferência de jogadores
Os sindicatos dos atletas profissionais de futebol de todo o país protestam contra a iminente perda de direitos trabalhistas proposta no projeto de lei (PL 5.186/2005) que altera a Lei Pelé (Lei 9.614/98). Caso seja aprovado na íntegra, o projeto de lei, segundo o presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, Rinaldo José Martorelli, os clubes passarão a ter mais força com o aumento de direitos à indenização por quebra de contrato.
Conforme o parágrafo três do artigo 28 da Lei Pelé, o valor da cláusula penal é estabelecido livremente pelo clube até o limite máximo de cem vezes o valor total da remuneração anual do jogador, para quebra de contrato de ambas as partes. Já o projeto de lei, que está na Mesa Diretora do Congresso, prevê o pagamento, pelo atleta, de até duas mil vezes o valor de seu salário, sem limite mínimo estipulado. No caso de rescisão por parte do clube contratante, o limite máximo da multa é de 400 vezes o valor do vencimento anual. O limite mínimo, neste caso, é estabelecido pelo valor total de salários mensais aos quais teria direito até o término de contrato.
Diante das mudanças impostas pela Lei Pelé desde sua promulgação, muitas delas consideradas prejudiciais aos clubes, dirigentes movimentaram-se para a revisão de alguns artigos. A justificativa foi a de que jogadores regidos pelo CLT não poderiam ter a mesma legislação trabalhista devido às peculiaridades da profissão. O projeto foi acatado pelo presidente Lula, mas desagradou os sindicalistas: "Entendemos que o clube que dá uma formação ideal ao atleta tem de ter alguma segurança, mas quando esta segurança é tentada por meio jurídico para ludibriar o atleta, não concordamos".
Para o ex-goleiro do Botafogo, a Lei Pelé não precisa de modificações. O que é necessário, na avaliação do sindicalista, é a instituição de um contrato coletivo de trabalho que desperte nos atletas um estímulo de permanência: "Se há estabilidade contratual, com pagamento de benefícios e vantagens, é claro que o atleta ficará. A concorrência é grande, óbvio, mas o atleta tem de levar em consideração o peso da adaptação. Ele pode ir para a Ucrânia, por exemplo, para ganhar dez vezes mais que no Brasil, mas poderá sofrer com a adaptação e voltar sem ter feito nada. Ou seja, ele deu causa à quebra de contrato e voltou para casa devendo. Se esse atleta tem seus direitos trabalhistas preservados, certamente ele permanecerá no clube".
Na avaliação Rinaldo Martorelli, o governo federal está corroborando , ainda que equivocadamente, com os argumentos dos clubes: "É fundamental que se conheça melhor todos os aspectos que dizem respeito ao jogador de futebol, reconhecer sua importância, diferentemente do que fazem os dirigentes. Perceber que sem o atleta não há futebol. Atletas e clubes têm de sobreviverem com dignidade, pois o estado dos clubes, se está lastimável, não é por causa da categoria, para quererem que ela pague a conta".
A preocupação de Martorelli é com a influência da "bancada da bola". Ele contou que o relator foi indicado pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Todo projeto de lei referente ao esporte é de segundo plano e fácil de ser embargado. "Prova disso é o estatuto do desporto que está tramitando desde 2002. Agora, o presidente envia um projeto para ser votado em regime de urgência, antes da aprovação do estatuto. O futebol precisa ser melhor tratado porque movimenta US$ 32 bilhões no Brasil, US$ 320 bilhões em todo o mundo e emprega, nacionalmente, mais de 300 mil pessoas".
Diário da Tarde (MG – 18/05/2005)
Ludymilla Sá