Entre os dias 16 e 22 de setembro, os ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin, todos do Superior Tribunal Federal (STF), negaram de forma unânime o pedido de recurso extraordinário agravado pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, que tentava anular a decisão anterior do próprio Ministro Barroso que autorizava os atletas profissionais de futebol a exercerem a profissão de monitor ou treinador de futebol.
A ação foi impetrada há quase doze anos pelo Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo e a entidade venceu em todas as instâncias. A CREF-SP, então, recorreu ao tribunal superior e somente em 2014 o caso foi decidido.
Em 29 de setembro, uma década após o início do processo, o ministro-relator Luís Roberto Barroso decidiu negar o agravo que questionava o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim, a partir da publicação no Diário Oficial, todo ex-atleta detentor de Certificado de Monitor de Futebol, emitido pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, passou a ter o direito de exercer a profissão de monitor, professor ou treinador de futebol.
"Foi uma vitória baseada em 10 anos de luta, que restabeleceu o direito dos ex-atletas profissionais de futebol", lembrou Washington Rodrigues (foto), advogado que representou o SAPESP no processo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA UNÂNIME.
Não satisfeito com o resultado, o CREF-SP entrou com um novo recurso extraordinário no STF questionando a decisão do ministro-relator Barroso. Em casos como esse, que são decididos por um único ministro, a bancada é convocada para votação do tema. Por unanimidade, os colegas do STF mantiveram a decisão de Barroso.
“Não esperava que eles fossem apresentar recurso, mas foi bom. Agora podemos dizer que ganhamos de goleada, pois vencemos em todas as instâncias, inclusive no STF que é o guardião da Constituição”, comemorou Rodrigues.
LEIA A DECISÃO
SESSÃO VIRTUAL Ata da 5ª (quinta) Sessão Virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 16 a 22 de setembro de 2016. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. Secretária, Carmen Lilian Oliveira de Souza. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.631 (482) ORIGEM :AC – 200461000232902 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO PROCED. : SÃO PAULO RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO – CREF4/SP ADV.(A/S) : CLAUDIO ARAUJO PINHO (20537/DF, 1075A/MG, 73168/RJ) ADV.(A/S) : JONATAS FRANCISCO CHAVES (220653/SP) AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) :WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA (163108/SP) Decisão: Idêntica à de nº 477 Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 16 a 22.9.2016.