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Sindicato de Atletas tenta barrar “ATO TRABALHISTA” no futebol paulista

Fabio Giannelli | Redação SAPESP

Na última quinta-feira (9 de março), o presidente do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo (SAPESP), Rinaldo Martorelli, reuniu-se em Campinas com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da décima quinta região (TRT15), Dr. Fernando Borges e com o corregedor geral, Dr. Samuel Hugo Lima. Os advogados do sindicato, Filipe Rino e Guilherme Martorelli, também participaram da reunião. 

 
Além da visita de cortesia, Martorelli alertou aos magistrados sobre uma grave manobra articulada em dezembro do ano passado, que promete ceifar os direitos dos atletas que atuam no estado. A medida chamada de “ATO TRABALHISTA” já foi adotado no Rio de Janeiro desde 2003 e visa proteger as receitas dos clubes contra as penhoras de dívidas trabalhistas. 
 
Com tal ato em vigor, os atletas que ingressarem à justiça contra clubes de São Paulo terão seus processos julgados e depois serão mandados para uma mesma vara para que sejam executados – a execução é que fecha o processo porque nessa fase o devedor é obrigado a pagar o que não pagou no curso do contrato. A partir daí, será feita uma fila para que os trabalhadores recebam em até dez anos. Sem contar que apenas uma pequena porcentagem das receitas poderão ser penhoradas. No Rio de Janeiro, o limite é de 20%. 

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“Fomos muito bem recebidos. Fizemos uma visita de cortesia para desejar muito sucesso ao mandato de dois anos que se iniciou em dezembro e também para discutir alguns aspectos do ato 002/2016, que é o ato trabalhista, em que há a possibilidade dos clubes centralizarem as execuções depois que fica devendo para muitos atletas. Eles reúnem todos numa vara só, a execução, e há uma ordem para essa cobrança”, explicou Martorelli.
 
O ex-arqueiro ainda citou como exemplo o Rio de Janeiro, que assinou seu primeiro ATO TRABALHISTA em 2003, e de lá para cá, só viu as dívidas dos clubes crescerem a cada ano. 
 
“Não concordamos com a medida. Temos muita restrição com relação a isso, porque viola o direito de trabalho do atleta profissional. Fomos nos manifestar contrariamente ao ato, porque tem todo um histórico de inadimplência dos clubes e não seria justo criar um ato que possa dar condição para aquele que não cumpre o contrato pagar essas dividas em dez anos, que é uma das previsões do ato. Discutimos algumas coisas, mostramos que o ato trabalhista existe no Rio de Janeiro desde 2003 e prorrogado por mais dez anos a partir de 2015 eleva alguns pagamentos ao extremo do absurdo, ou seja, de 2003 a 2025. São vinte e dois anos para pagar os salários e o ato não fez com que os clubes do Rio deixassem de dever, muito pelo contrário, as dividas só crescem”, argumentou o sindicalista, um dos únicos a combater a medida quando foi redigida no texto inicial do PROFUT. 
 
Ainda de acordo com Martorelli, os magistrados já estavam cientes das armadilhas jurídicas que poderiam se desenrolar no estado com tal medida. 
 
“Ele mostrou que já estava sabendo da situação, que existem requisitos muito rígidos para que os clubes possam aderir o ato, mas que ele está aberto a discutir um pouco mais todas as questões que possam favorecer o equilíbrio na relação. Dissemos que não dá dez anos, porque tem clube aqui em São Paulo que em três anos desaparece, então não dá para aceitarmos dez anos de período para que o clube pague a dívida.  O trabalhador não pode ficar a mercê de que um clube desapareça e nunca mais venha receber, e o papel do Tribunal do Trabalho não é esse, é equilibrar as coisas mas dentro de um contexto que seja razoável. Eles não conheciam essas informações, passaram a refletir e solicitaram que a gente faça uma analise do ato e do conteúdo de como foi emitido. Pediu sugestões para ver qual é a possibilidade de existir uma ferramenta que possa ser favorável ao clube, mas muito mais para o atleta, para que ele possa ter condição de receber”, completou. 
 
O QUE É O ATO TRABALHISTA?

1. Centraliza todas as ações trabalhistas de jogadores de futebol contra clubes do estado de São Paulo numa única Vara, a de Campinas. 

2. Destina apenas uma pequena porcentagem das receitas dos clubes para o pagamento das dívidas trabalhistas, ou seja, diminui para um quinto a chance do trabalhador de receber seu dinheiro.

3. Estipula um prazo de 10 anos para que os clubes paguem as dívidas junto aos atletas. O mesmo ainda terá que entrar numa fila de credores, e receberá apenas porcentagem do valor da ação. 
 
Mais uma vez, vê-se que somente o Sindicato de Atletas de São Paulo é o que sempre trabalhou em prol do atleta, porque desde a articulação do Profut, vinha contrariando a ideia do Ato trabalhista. 
 
"E pensar que houve aqueles que num passado não muito distante que tinham o falso discurso de defender a categoria apoiavam integralmente o texto do Profut que continha o Ato trabalhista. Bom, eles só atrapalharam, mas são passado. E são passado porque, apesar do amplo espaço cedido pela mídia, tinham discursos mentirosos. E o pior. Ainda tinham interesses pessoais que sobrepunham a qualquer interesse dos atletas. Claro, a categoria merece outro tipo de amparo, aliás, um único amparo, que é o que vem do Sindicato de Atletas São Paulo", finalizou Martorelli. 

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