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Sindicato se reúne com secretaria estadual e faz alerta sobre validade do Certificado de Monitor

Fabio Giannelli | Redação SAPESP

Um equívoco cometido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo de São Paulo durante a elaboração do regulamento do campeonato "Bom de bola, bom de escola" gerou protesto por parte de ex-jogadores profissionais de futebol, que imediatamente acionaram no sindicato da categoria – Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo (SAPESP). 
 

De acordo com a regra publicada, as vagas para treinadores das equipes seriam limitadas apenas a profissionais com registro no Conselho Regional de Educação Física de São Paulo, ou seja, somente os educadores físicos poderiam cumprir o papel de comando no torneio. 
 
Mais uma vez atuando em defesa da categoria, Rinaldo Martorelli, presidente da entidade, agendou um encontro cordial com o secretario adjunto estadual, Silvio Garcia Jr.

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“De maneira equivocada, a secretaria manteve uma postura do passado, que é a de exigir ao treinador ou técnico de futebol o registro do CREF (Conselho Regional de Educação Física). Um de nossos associados nos chamou a atenção e fomos falar diretamente falar com o secretário adjunto, Sílvio Garcia Júnior. Ele foi muito cordial, entendeu a situação e aproveitamos para protocolar outro ofício com mais detalhamentos, inclusive juntando as duas decisões mais importantes daqueles processos”, detalhou o sindicalista, que é advogado e mestre em direito desportivo. 

Na mais importante delas, em outubro de 2014, os ministros Luís Roberto Barroso (foto), Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin, todos do Superior Tribunal Federal (STF), negaram de forma unânime o pedido de recurso extraordinário de agravo do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, que tentava anular a decisão anterior do próprio Ministro Barroso, que autorizou os atletas profissionais de futebol a exercerem a profissão de monitor ou treinador de futebol. 

Foto: Fellipe Sampaio / SCO STF


A ação foi movida doze anos antes pelo Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo e a entidade venceu em todas as instâncias. A CREF-SP, então, recorreu ao tribunal superior e somente em 2014 o caso foi decidido.
 
“Vencemos as cinco batalhas, em todas as instâncias, porque o Conselho Federal de Educação Física, bem como as entidades regionais (CREFS), não podem qualificar uma atividade profissional. O que qualifica uma atividade profissional é uma Lei Federal. Eu, por exemplo, sou advogado. Existe uma lei que diz as regras para ser advogado. Tem a Lei Federal do médico. Um conselho regional não pode editar uma norma para qualificar lei, então, estamos felizes porque vamos continuar protegendo o emprego dos nossos associados, que são os atletas em atividade e também os ex-atletas . Felizes porque a partir desse conhecimento da secretaria, a categoria ganhará ainda mais força na defesa de seus interesses”, comemorou.
 
Para finalizar, Martorelli enaltece a conquista do sindicato paulista, que garantiu aos ex-jogadores de todo o Brasil o exercício da profissão de treinador ou monitor de futebol. 
 
“Queremos manter a possibilidade de trabalho ao ex-atleta, fazendo com que ele seja reconhecido como profissional da área mesmo após o fim da participação efetiva na categoria. Por outro lado, também queremos que ele se capacite, que é sempre interessante. Por isso, a prioridade é garantir o direito daqueles que não ainda não tiveram acesso aos estudos, mas que foram autorizados pelo mais alto escalão da justiça a exercerem a função”, concluiu.

 

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